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Como a matemática dos votos tirou a chance dos candidatos

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Como a matemática dos votos tirou a chance dos candidatos

As eleições deste ano apresentaram quadros diferentes em vários aspectos, incluindo candidatos que foram bem votados e não que foram eleitos, maioria deles entre 500 a 700 votos.

Eleições 2024

Por outro lado, houve candidato que foi eleito com pouco mais de 300 votos, como é o caso do Roni Corintiano (PRD). O mais bem votado na base da oposição ao prefeito Paulo Vitor foi Alcion Gonçalves (PSDB), que obteve 952 votos.

Os votos brancos e nulos somaram 965, totalizando quase 4% dos votos válidos, que foi 25.142. Entre os eleitos, os candidatos mais bem votados foram:

Juninho Belo (União), com 1.609; seguido por Divino da Fazendinha, com 1.229 votos; Nilvan Braz, com 1.154, e Geraldo Sulino, com 1.034.

Matemática dos votos

O PL e o União Brasil  foram partidos que jogaram contra a maioria dos candidatos devido ao quociente eleitoral, ou seja, a divisão de votos não favoreceu os candidatos que não atingiram o número necessário de votos dentro dos partidos.

Quatro candidatos foram eleitos dentro do União Brasil, partido do prefeito Paulo Vitor Avelar, no total de 13 candidatos que disputaram a campanha.

Partidos políticos

Já o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, elegeu 2 candidatos, no total de 11 nomes que disputaram a campanha.

O Republicanos elegeu 3 candidatos, o segundo partido que mais elegeu depois do União Brasil. Segundo a Justiça Eleitoral, o chamado quociente eleitoral funciona da seguinte forma:

Isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos se elege.

E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para se eleger o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.

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