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Segurança e Justiça

Quando o som de igrejas pode virar caso de polícia

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som de igrejas pode virar caso de polícia

 

O caso envolvendo um policial militar que reclamou de um som alto produzido dentro de uma igreja evangélica em Jaraguá mostrou o quanto o poder público municipal ainda é falho na questão de fiscalização de postura.

Perturbação do sossego

Embora os casos registrados na polícia em relação à perturbação de sossego por parte das igrejas sejam poucos, comparados com as ocorrências de som automotivo ou no interior de residências, o caso merece atenção em relação aos que os líderes religiosos podem fazer para evitar aborrecimentos.

Grandes denominações religiosas já estão construindo templos com um sistema de acústica para abafar o som, evitando que os ruídos saiam do interior do templo e chegue na vizinhança.

Para as igrejas de menor porte, o investimento em acústica nem sempre é possível, o que vai depender da habilidade das lideranças em controlar o nível de sinal para não incomodar os moradores em volta dos templos.

Limite permito para som

Há um limite máximo de decibéis que é permitido em um determinado ambiente, serviço que é prestado pela Secretaria de Meio Ambiente e de Postura da Prefeitura.

O que ocorre é quem nem sempre as reclamações chegam nos órgãos de controle, e outras vezes não há uma boa prestação de serviço do poder público municipal em relação à fiscalização nos locais com maior número de reclamações, incluindo contra igrejas, eventos, shows e demais atividades que usam equipamentos sonoros de alta potência.

Não há horário específico para que uma aparelhagem de som possa funcionar. Se houve perturbação, qualquer autoridade competente pode ser acionada para registrar a ocorrência, independente do horário.

Fiscalização

Vale lembrar que as ocorrências registradas na Polícia Militar em relação a perturbação do sossego público são as mais comuns, principalmente no fim de semana ou em durante festas e eventos públicos.

Na pior das hipóteses, e havendo reincidência do crime ambiental, os denunciados podem pagar multa, ter o registro cassado, no caso de empresas ou templos religiosos, e até ser interditados, de forma total ou parcial até que as irregularidades sejam corrigidas.

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